Quem somos

Nós somos o Distrito Vale do Rio dos Sinos da Igreja Evangélica Luterana do Brasil.

As congregações da Igreja Evangélica Luterana do Brasil de uma mesma área geográfica se unirão para a formação de um distrito, mediante aprovação do Conselho Diretor, objetivando maior entrosamento, cooperação recíproca e promoção de atividades gerais da IELB (RI Art.99).

A congregação é a Igreja de Cristo em determinado lugar. É constituída por um grupo de cristãos que formam uma comunhão religiosa e estabelecem, em seu meio, o ofício da pregação da Palavra de Deus e a administração dos sacramentos, com os deveres e direitos que isso envolve (RI Art.96).

Estabelecida e organizada através de seu estatuto, a congregação adquirirá personalidade jurídica em conformidade com as leis do país (RI Art.97).

Congregações podem se unir em paróquia, que é constituída por uma ou mais congregações com o mesmo pastor ou pastores, jurisdição espiritual e administração (RI Art.97 Parágrafo Único).

O distrito será administrado por um Conselho Distrital, formado pelas suas congregações filiadas à IELB, pelos pastores filiados à IELB e pelas organizações auxiliares da IELB, sendo seus membros votantes: I. O Conselheiro Distrital; II. O Líder Leigo Distrital; III. Três representantes leigos de cada congregação filiada, integrante do Conselho Distrital; IV. Os Pastores filiados e ativos, membros das congregações integrantes do distrito; V. Os Presidentes Distritais da Liga de Leigos Luteranos do Brasil, da Liga de Servas Luteranas do Brasil e da Juventude Evangélica Luterana do Brasil. São consultivos os demais pastores filiados à IELB (RI Art.101).

O Conselho Distrital será presidido pelo Conselheiro Distrital (RI Art.102).